O
presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou recurso contra a
liminar da 20ª Vara Cível do Distrito Federal, que impedia a requisição de
exames por enfermeiros, prejudicando o atendimento a pacientes do Sistema Único
de Saúde (SUS). A liminar está suspensa até o julgamento do mérito do processo.
Recurso
da Advocacia-Geral da União apontou que a liminar baseou-se em “premissas
equivocadas” e representou “indevida ingerência do Poder Judiciário na execução
da política pública de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde”, gerando
“grave lesão à ordem público-administrativa e à saúde pública”.
A
solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no
Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor). A
consulta de Enfermagem, o diagnóstico de Enfermagem e a prescrição de
medicamentos em protocolos são competências dos enfermeiros estabelecidas na
Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS
2.436/2017.
A
restrição imposta pela decisão liminar afetou o atendimento a milhares brasileiros,
atrasando ou inviabilizando exames essenciais, inclusive pré-natais, além de
interromper protocolos da Estratégia de Saúde da Família, prejudicando
programas como o acompanhamento de diabéticos e hipertensos (“hiperdia”),
tuberculose, hanseníase, DST/Aids, dentre outros.
O
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) permanece firme na missão
constitucional de regular e fiscalizar a profissão, e continuará tomando todas
as medidas judiciais necessárias para salvaguardar o pleno atendimento à
população.
“O bom-senso
prevaleceu. Os profissionais de Enfermagem poderão continuar fazendo o que
sabem e fazem bem: cuidar da Saúde das pessoas”, comemorou o presidente do
Cofen, Manoel Neri. “É uma retumbante vitória da Enfermagem e do Sistema Único
de Saúde”.
DO BLOG DA SMS – Com o apoio de outros profissionais como Agentes Comunitários de Saúde, de Vereadores como Daniel Enfermeiro, Fernando Guilherme, do Prefeito Holderlin Silva (que estava no exercício
do cargo na ocasião) e do Secretário Municipal de Saúde Manoel Bernardo, os Enfermeiros (as) que prestam serviços na cidade de João Câmara/RN,
protestaram pelas ruas da cidade no ultimo dia (10), contra a liminar da 20ª Vara Cível do Distrito Federal, que impedia
a requisição de exames por enfermeiros, prejudicando o atendimento a pacientes
do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como ás atividades daqueles (as), que
atendem demandas nas Unidades Básicas, na estratégia Saúde da Família. Confira nas
fotos abaixo:
Fonte: Ascom - Cofen
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